Segundo investigações realizadas pelo 1° DP, o criminoso vinha também comandado o tráfico de drogas na região da Cidade Nova.
Apesar da decisão do juiz Marcos Boetchat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, João de Deus permanecerá em prisão domiciliar
"Chico de Senhor" também responde a processo pelo crime de Tortura, praticada contra um adolescente.
O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
A vítima, Gonçalo Gomes da Rocha Filho, estava acompanhado de sua namorada em um veículo próximo ao bairro Piçarreira
O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
A denúncia destaca que a motivação do crime foi a insatisfação do condenado com o término do relacionamento.
A vítima trabalhava como motorista de aplicativo quando foi assaltada pela dupla, após fazer uma corrida para os dois com destino ao centro de Teresina
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu dia 15 de março de 2022, na Rua Gabriel Ferreira, no centro de Teresina
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O homem foi preso em 26 de outubro de 2022 pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
Na decisão, o magistrado condenou Marcos pelo estupro da irmã, a 23 anos e quatro meses e pelo estupro da prima a condenação foi de 10 anos, quatro meses e sete dias.
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Com a confirmação da condenação pela 4ª Turma, o ex-prefeito do município fica inelegível por oito anos.
O crime ocorreu em março, onde os criminosos entraram no estabelecimento, renderam os presentes e levaram pertences e o carro de uma das vítimas.
Fernando de Carvalho Lopes, que foi declarado culpado na acusação de abuso sexual contra ginastas, está oficialmente banido do esporte.
O mandado de prisão foi expedido pela Vara Única da Comarca de Cocal/PI e o preso foi recolhido para o sistema prisional
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
A decisão foi baseada no artigo 5 da Constituição Federal, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. O governo da Itália planeja solicitar o cumprimento da pena no Brasil.