Advogado é preso após ameaçar e perseguir um promotor de Justiça

O advogado foi condenado a cumprir um ano e sete meses de prisão

Advogado é preso após perseguir e ameaçar promotor de Justiça, no DF | Reprodução - Foto: Divulgação
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Na noite da última quarta-feira (14), um advogado, que não teve sua identidade revelada, foi condenado a cumprir pena na prisão de um ano e sete meses, por perseguir, ameaçar e dar um cavalo de pau em frente à casa de um promotor de Justiça do Distrito Federal, que também não teve o nome divulgado. O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou o advogado por crimes de ameaça, coação no curso do processo e também por condução perigosa do automóvel.

 Baseado na denúncia feita pelo Ministério Público (MPDFT), o advogado em questão perseguia a vítima constantemente, cometendo ameaças físicas e psicológicas. Também restringia a capacidade de locomoção do promotor, perturbando sua liberdade. De acordo com o MPDFT, na parte da noite do dia 9 de fevereiro de 2023, o réu foi ao condomínio onde a vítima mora e dirigiu em alta velocidade, que era muito acima da permitida nas vias internas por onde trafegava.

Ainda de acordo com informações da denúncia, o advogado deu um cavalo de pau em frente à casa do promotor e proferiu ameaças aos porteiros do prédio em que o mesmo morava, para que fossem repassadas ao morador. Na semana seguinte, o advogado se dirigiu até a Promotoria de Justiça de Sobradinho, na qual a vítima atua como promotor de justiça, onde distribuiu ameaças de morte, em decorrência da denúncia do promotor sobre suas importunações.

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O réu foi condenado a um ano e sete meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de ter de pagar 10 dias de multa e terá a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cerca de dois meses. O período das ameaças e denúncias teria ocorrido entre dezembro de 2022 até fevereiro de 2023, em decorrência da gravidade da situação, foi necessário um plano de segurança para que o promotor fosse sempre escoltado, até que o advogado fosse condenado, para que enfim as ocorrências cessassem. A defesa do réu afirmou uma "ausência" de provas e disse ainda que o advogado não estava no Distrito Federal entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023.

A defesa argumentou também argumentou que nenhum crime de perseguição foi realizado, nem condução perigosa ou coação, e por isso, a mesma solicitou a desclassificação das condutas que estão descritas nos artigos 147-A e 344, do Código Penal, em relação ao crime de ameaça. “O acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a ele atribuídos”, explica o magistrado. Segundo o sistema de julgamento do caso, os elementos da denúncia confirmam a existência dos fatos.

“A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito”, observa o magistrado.

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