Na quinta-feira (25), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os defensores do controverso "tratamento precoce" contra a Covid-19 a pagar uma indenização de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. Essa decisão representa um marco importante no caso.
Segundo a denúncia, os acusados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como "kit covid". A publicidade foi intitulada como "Manifesto Pela Vida" e foi assinada por um grupo chamado "Médicos do Tratamento Precoce Brasil".
Conforme o comunicado, os representantes promoviam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina, apesar de estudos científicos comprovarem a sua ineficácia no combate à Covid-19. O Ministério Público Federal (MPF) ressaltou que o informe publicitário não mencionava os potenciais efeitos adversos desses medicamentos, além de estimular a prática da automedicação.
A Vitamedic é fabricante de ivermectina e foi alvo da CPI da Covid, no Senado. De acordo com o MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil.
Cruzando dados fornecidos pela própria farmacêutica à CPI, o faturamento da Vitamedic com a venda de caixas de ivermectina em 2020 foi de cerca de R$ 469,4 milhões. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 informado pela empresa, de R$ 15,5 milhões.
Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
ATUAÇÃO DA ANVISA
Ao analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.
A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.