O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello, nesta quarta-feira, 31, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena imposta foi de oito anos e dez meses de prisão. A respeito do crime de associação criminosa, houve opiniões divergência entre os ministros. Enquanto Collor foi denunciado por organização criminosa, o STF reconheceu a hipótese mais branda de associação criminosa, considerando que houve prescrição, ou seja, o prazo para punir o delito já se esgotou.
Durante o sétimo dia de sessão dedicado ao julgamento da ação penal contra Collor e outros dois réus, o plenário do STF votou sobre a dosimetria da pena. Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos no caso. O ministro Edson Fachin, relator do caso, propôs uma pena de 33 anos de prisão para Collor. No entanto, os demais ministros da Casa votaram por penas menores, resultando em uma pena média baseada nos votos.
É importante ressaltar que a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente, uma vez que, no STF, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.
As penas finais aplicadas a Fernando Collor de Mello foram quatro anos e quatro meses de prisão e 45 dias-multa por corrupção passiva, quatro anos e seis meses de prisão e 45 dias-multa por lavagem de dinheiro. No caso de Associação criminosa, a pena foi extinga em razão de prescrição. Desta forma, a pena total é de oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Os outros réus também receberam penas. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de prisão e 30 dias-multa em regime semiaberto, enquanto Luiz Pereira Duarte de Amorim recebeu uma pena de três anos de prisão e 10 dias-multa em regime aberto.
O caso abrange Fernando Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado como administrador de empresas do ex-senador, enquanto Ramos seria seu operador particular. Num primeiro momento, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, os ministros do STF entenderam que o valor da propina foi de R$ 20 milhões.
No STF, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram em 8 anos e 6 meses. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram por uma pena de 8 anos e 10 meses. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram em uma pena de 15 anos e 4 meses.