STF anula condenação de Eduardo Cunha de quase 16 anos na Lava Jato

Por 3 votos a 2, Segunda Turma entendeu que Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar caso sobre propina em contratos de navios-sonda.

STF anula condenação de Eduardo Cunha na Lava Jato | Reprodução
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O ex-deputado federal Eduardo Cunha teve sua condenação anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a condenação de Cunha na operação na Lava Jato. Ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte decidiu que a investigação seja encaminhada à Justiça Eleitoral, onde um novo juiz será responsável por decidir se a condenação de Cunha será restabelecida, a validade das provas apresentadas e se o caso será reiniciado do zero.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), há alegações de que o ex-deputado Eduardo Cunha teria sido beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, firmados com o estaleiro Samsung Heavy Industries.

No plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram uma ação da defesa de Eduardo Cunha contestando a condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violava a jurisprudência do STF, segundo a qual os casos de caixa dois devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2019, a maioria dos ministros do STF decidiu que a Justiça Eleitoral, por ser especializada nesse tipo de matéria, tem competência primária sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para julgar casos de crimes eleitorais conexos. Essa decisão estabeleceu a prevalência da Justiça Eleitoral na análise e julgamento de casos que envolvem crimes eleitorais, mesmo que estejam relacionados a outros delitos.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou em dezembro de 2022 para rejeitar a ação apresentada por Cunha. Ele mencionou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que afirmou que os fatos em questão não se enquadram como crimes eleitorais. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Os ministros Nunes Marques e Andre Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral. Nunes Marques citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais. 

O ministro destacou que a investigação foi iniciada para apurar alegados pagamentos de vantagens indevidas, que seriam destinados ao chamado "caixa dois" eleitoral. Além disso, mencionou que delatores citaram que tais recursos seriam utilizados na campanha de Eduardo Cunha.

"Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema", escreveu Nunes Marques. 

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