Exclusivo Bolsonarista propõe anistia a candidatos condenados; ato beneficia Deltan

A proposta contemplaria os processados e condenados com base em pedidos de exoneração de cargos públicos antes da instalação de processo administrativo disciplinar. Ou seja, beneficiaria Deltan Dallagnol.

José Medeiros foi vice-líder do Governo Bolsonaro | Reprodução
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O deputado federal da bancada bolsonarista, José Medeiros (PL-MT), apresentou nesta quinta-feira, 18 de maio, um projeto de lei que visa conceder anistia aos candidatos às eleições de 2022 que foram processados e condenados com base em pedidos de exoneração de cargos públicos antes da instalação de processo administrativo disciplinar. O projeto, embasado no artigo 48, inciso VIII da Constituição Federal, busca restaurar os direitos desses candidatos e arquivar os processos eleitorais relacionados a indeferimentos de candidatura, declarações de inelegibilidade e cassações de diplomas.

De acordo com o texto do projeto, a anistia seria ampla e geral, aplicando-se somente aos candidatos processados e condenados que tiveram seus registros de candidatura indeferidos ou declarados inelegíveis, ou ainda tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, exclusivamente devido ao fato de terem pedido exoneração de seus cargos públicos antes da instauração de processos administrativos disciplinares. A lei proposta não abrangeria outras condenações pela Justiça Eleitoral ou atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor.

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Para se beneficiarem da anistia, os candidatos deveriam comprovar que, na data em que solicitaram a exoneração do cargo, não havia processo administrativo disciplinar instaurado contra eles, com a devida portaria publicada nos meios próprios. A data de publicação da exoneração ou a instauração posterior de processo administrativo disciplinar não seriam relevantes para a concessão da anistia.

Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos relacionados aos fatos e situações previstos no artigo 1° da lei, com efeitos retroativos.

Na justificativa apresentada, o deputado Medeiros argumenta que 'decisões subjetivas, contrárias ao texto da lei e aos julgados da própria Justiça, transmitem à sociedade a ideia de que motivações pessoais e políticas prevalecem sobre um julgamento imparcial e justo'. Segundo ele, o indeferimento de registro de candidatura, mesmo quando não há violação da lei utilizada como base, representa um caso claro que requer a atuação do Congresso Nacional como um contrapeso aos poderes e situações previstos na Constituição Federal, evitando o domínio ditatorial de algum Poder.

O deputado destaca a clareza da alínea "q" do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária durante a pendência de processo administrativo disciplinar. Medeiros argumenta que ampliar a interpretação da norma para incluir reclamações como motivo de inelegibilidade é uma interpretação exagerada. 

O projeto, se aprovado, beneficiaria o ex-procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, que teve seu registro cassado por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral.

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