A medida segue entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a perda de cargo e de salário passa a ser a punição máxima para os magistrados que cometerem faltas graves.
Ministro reforçou que o texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa em caso de violações disciplinares deve ser a perda do cargo
. Brandão de Carvalho, deixa para a história, o exemplo de caráter retilíneo, na missão de Julgador, sempre com destaque, da mais alta Corte de Justiça do Estado do Piauí
CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz do MA
Fim da aposentadoria compulsória:Dr.Francisco Alves