O Ministério Público em Parnaíba, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia contra o ex-juiz José Ribamar Oliveira Silva e sua então namorada, Wlaina de Oliveira Dias, por crime de corrupção, em razão de fatos praticados no ano de 2011 na Comarca.
De forma inovadora, seguindo a nova Resolução CPJ/PI nº 03/2018, que, dentre várias outras mudanças, preconiza a proteção total dos bens jurídicos ligados à Administração Pública, também já foi ajuizada, pela própria 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, pelos mesmos fatos, a respectiva Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da tramitação do feito no âmbito da Promotoria de Justiça Cível com atribuição principal na matéria.
Entenda o caso
José Ribamar Oliveira Silva, ex-juiz de direito no Piauí, tendo exercido suas funções em comarcas como Parnaíba e Uruçuí, ficou conhecido no meio jurídico e social por suas práticas pouco usuais na tarefa de julgar.
Nas ações ajuizadas, o ex-juiz irá responder por ter concedido, de forma absolutamente contrária à lei, sem oitiva prévia do Ministério Público, benefício de saída temporária, no dia 26/07/2011, ao preso José Viriato Correia Lima, um dos apenados de ficha criminal mais extensa no Estado.
À ocasião, mesmo não sendo cabível a saída temporária no caso, o ex-juiz a deferiu em tempo recorde, sem ouvir previamente o órgão do Ministério Público, e ainda aumentou em mais 01 (um) dia o benefício, sem previsão legal para tanto, o que o fez, inclusive, de forma verbal, à revelia da própria decisão escrita que ele mesmo havia prolatado.
O caso ganhou enorme repercussão à época, teve forte impacto social na cidade e, neste momento, suas consequências jurídicas, como forma de proteção do sistema de Justiça e da sociedade, começam a ser efetivamente buscadas, não obstante o ex-juiz já esteja afastado das funções de seu cargo, por força de aposentadoria compulsória.
Dentre os vários pedidos feitos pelo Ministério Público nas presentes ações, busca-se que seja decretada a perda do cargo do ex-juiz, com a consequente interrupção do pagamento de seu salário; que ele seja condenado ao pagamento de dano moral coletivo; tenha seus direitos políticos suspensos; fique proibido de contratar com o Poder Público e seja condenado por corrupção, enriquecimento ilícito e ofensa a princípios da administração pública.
"O Ministério Público segue firme na sua missão constitucional de promover Justiça, a bem do interesse público, sem distinção de classe social, cargo público ou privado, fortuna, raça, etnia, gênero, orientação sexual e com submissão, tão somente, aos valores republicanos", declara o Promotor de Justiça Ari Martins.