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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

Resolução aprovada de forma unânime segue entendimento do STF de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar.

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  • Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que extingue aposentadoria compulsória como sanção mais grave para magistrados.
  • Novas punições previstas incluem advertência, censura, remoção compulsória e demissão como alternativas à aposentadoria.
  • Relator retirou regras sobre contribuições previdenciárias, afirmando que o tema não deve ser abordado em ato normativo do CNJ.
  • A aposentadoria compulsória era criticada por permitir que juízes deixassem o cargo sem perder remuneração, considerada punição insuficiente.
  • Resolução acompanha decisão do STF que definiu a Reforma da Previdência como extinta a aposentadoria compulsória remunerada.
Fachin entrega ao CNJ proposta com regras para evitar conflito de interesses de juízes | Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave aplicada a magistrados. A medida segue o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a prever a demissão como uma das penalidades aplicáveis a juízes.

Novas punições previstas

Com a aprovação da resolução, as sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados passam a ser:

  • advertência;
  • censura;
  • remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade;
  • disponibilidade com proposta de perda do cargo;
  • demissão.

Relator defende preservação das contribuições previdenciárias

O relator da proposta, Ulisses Rabaneda, retirou do texto as regras sobre a questão previdenciária por entender que o tema não deve ser tratado em um ato normativo do CNJ. Segundo ele, mesmo nos casos de perda do cargo, os magistrados devem manter o direito às contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira.

Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo, afirmou.

Entenda a mudança

A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que o magistrado deixasse o cargo, mas continuasse recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Por esse motivo, a punição era considerada por críticos como insuficiente, já que o juiz deixava de exercer a função sem perder totalmente a remuneração.

Resolução acompanha decisão do STF

A resolução aprovada pelo CNJ acompanha o entendimento da Primeira Turma do STF, que, neste ano, em decisão do ministro Flávio Dino, definiu que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como a sanção disciplinar mais grave aplicável aos magistrados.

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