A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam.
Em nota, a Strans informou que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário - Sintetro está descumprindo o acordo feito com o Ministério Público do Trabalho - MPT
Teresina
O descumprimento, será aplicada uma multa ao Sidetran de R$ 5 mil
Decisão foi do desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa
Garotinho cadastrou irregularmente quase 18 mil pessoas
Lei Estadual 6.253/2012 assegura legalidade da transição
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A chapa da oposição venceu a chapa governista com 272 votos
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Deverão voltar ao trabalho sob pena de pena de multa diária
Ilegalidade