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OAB-PI diz que taxa do lixo triplicou em Teresina e entra na Justiça contra a Prefeitura

Diante da proximidade dos vencimentos, a OAB-PI solicita que a liminar seja analisada com urgência.

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  • OAB-PI ingressa com ADI questionando reajuste da TCRD em Teresina, solicitando medida liminar para suspender cobrança ampliada.
  • A alteração na fórmula da TCRD reduziu divisor de 3.000 para 1.000, elevando valores cobrados de moradores e empresas da capital.
  • A OAB-PI sustenta que reajuste foi feito sem justificativa técnica e sem demonstração de custos, violando princípio da anterioridade nonagesimal.
  • A entidade pede transparência na divulgação dos cálculos que justificaram o novo valor da taxa e a suspensão de multas e juros durante o processo.
  • A ação foi aprovada por unanimidade e faz parte de iniciativas da OAB-PI para acompanhar mudanças na legislação tributária municipal.
Raimundo Júnior, presidente da OAB Piauí, ingressa com ação judicial. | Foto: Divulgação
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Piauí para questionar o reajuste da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD) em Teresina. A entidade também solicita uma medida liminar para impedir os efeitos da cobrança ampliada, já que os primeiros vencimentos estão previstos para ocorrer a partir de 30 de junho.

Segundo a OAB-PI, a mudança promovida pela Lei Complementar nº 6.313/2025 resultou em um aumento expressivo da taxa ao alterar um dos parâmetros da fórmula de cálculo. O texto legal reduziu o divisor utilizado na conta de 3.000 para 1.000, sem modificar os demais critérios, o que, na prática, elevou significativamente os valores cobrados de moradores e empresas da capital.

QUESTIONAMENTOS SOBRE O REAJUSTE

Na avaliação da entidade, o reajuste ocorreu sem a devida justificativa técnica e sem a demonstração dos custos que sustentariam a elevação da cobrança. A OAB-PI destaca ainda que, enquanto o IPTU teve reajustes limitados por um teto de 25%, a taxa do lixo não ficou sujeita a qualquer mecanismo semelhante de contenção.

A instituição ressalta que não discute a necessidade da arrecadação para custear o serviço de coleta de resíduos, mas a legalidade da forma como o aumento foi implementado.

“Ninguém aqui defende deixar de custear a coleta de lixo. O que não se admite é triplicar um tributo sem explicar por quê, sem demonstrar custo e atropelando a Constituição. Nosso papel é defender o cidadão e exigir transparência do poder público”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

REGRA DA NOVENTENA

Entre os argumentos apresentados na ação, o principal está relacionado ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, conhecido como regra dos 90 dias. Conforme a OAB-PI, qualquer majoração tributária somente pode produzir efeitos após esse período contado da publicação da lei.

Como a legislação que alterou a taxa foi publicada em 23 de dezembro de 2025, a entidade sustenta que o reajuste só poderia ter validade após março de 2026. Entretanto, a taxa possui caráter anual e está vinculada ao exercício de 2026, cuja obrigação tributária teria surgido em 1º de janeiro daquele ano.

Com esse entendimento, a OAB-PI argumenta que a cobrança majorada não poderia alcançar o exercício de 2026, ficando eventual aplicação restrita ao ano de 2027.

DATA DE VENCIMENTO NÃO ALTERA O EXERCÍCIO

A entidade também rebate uma possível justificativa da Prefeitura de Teresina de que o prazo constitucional teria sido respeitado porque os boletos vencem apenas em junho.

Para a OAB-PI, a análise deve considerar o momento em que nasce a obrigação tributária e não a data em que ocorre o pagamento. Assim, o simples adiamento do vencimento não modificaria o exercício ao qual a cobrança está vinculada.

CUSTOS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Além da discussão sobre a noventena, a ação levanta outros dois pontos considerados centrais. O primeiro é a ausência de comprovação de que o aumento esteja diretamente relacionado ao custo efetivo do serviço prestado. Segundo a entidade, sem essa demonstração, a taxa corre o risco de assumir características de imposto, o que é vedado pela legislação.

O segundo questionamento envolve a abrangência dos serviços custeados pela cobrança. A OAB-PI aponta indícios de que despesas relacionadas à limpeza urbana, como varrição e conservação de vias públicas, estariam sendo incluídas em contratos financiados pela taxa, embora esse tipo de atividade não possa ser custeado por esse tributo específico.

COBRANÇA POR TRANSPARÊNCIA

Outro pedido formulado pela entidade é a divulgação detalhada dos cálculos que justificaram o novo valor da taxa.

“Queremos a memória de cálculo. O município precisa mostrar, de forma pública e auditável, de onde saiu esse valor. ” reforça o presidente.

PEDIDO DE LIMINAR

Diante da proximidade dos vencimentos, a OAB-PI solicita que a liminar seja analisada com urgência. A entidade pede ainda que, enquanto não houver decisão definitiva sobre a matéria, os contribuintes não sejam submetidos à aplicação de multas, juros, protestos ou registros de inadimplência relacionados à parcela contestada.

A ação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB-PI.

ATUAÇÃO EM OUTRAS DISCUSSÕES TRIBUTÁRIAS

O questionamento sobre a taxa do lixo integra uma série de iniciativas da OAB-PI voltadas ao acompanhamento das mudanças promovidas na legislação tributária municipal para 2026. A entidade também move ação contra regras relacionadas ao IPTU, processo no qual já houve concessão de medida liminar pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

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