Para garantir o direito de voto aos cidadãos, legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral. Limitação às detenções vai valer até o dia 29 de outubro.
Casos foram registrados na manhã deste domingo (6) em Santa Catarina, Paraíba, Pará e Alagoas
Legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitora para garantir o direito de voto aos cidadãos
Vale lembrar que a medida vale até 48 horas depois da votação com algumas exceções
Regras previstas na legislação eleitoral têm o objetivo de garantir ao cidadão o direito ao voto
A regra é prevista no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965)
A lei serve para garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de ação que pode afetar o direito das pessoas a participar da eleição.
A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral
Fato ocorreu em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
Os eleitores só poderão ser detidos em caso de flagrante do delito
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de hoje (27/09/2
Eleitores que fizerem ‘selfie’ no momento do voto podem ser presos
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje