O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida apurada no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até fevereiro de 2022
A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Micro e pequenos que excederem o limite de faturamento terão uma rampa progressiva
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Empresas devem aderir ao Simples até o final do mês