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Receita Federal abre prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027

Empresas também devem escolher como vão recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027; prazo termina em 30 de setembro

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  • A Receita Federal abre prazo até 30 de setembro de 2026 para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027.
  • Empresas que desejam aderir ao Simples em 2027 devem solicitar entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Empresas já no Simples devem escolher entre recolher IBS e CBS no regime unificado ou optar pelo regime regular.
  • Decisão sobre regime tributário para IBS e CBS terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
  • Empresas novas com inscrição em outubro a dezembro de 2026 podem optar pelo Simples com efeitos em 2026 e 2027.
Receita Federal abre prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 | Foto: Divulgação
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A Receita Federal (RFB) abriu nesta terça-feira (1º) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a opção pelo Simples Nacional em 2027 e para que empresas do regime decidam como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e a mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.

O que muda

Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional será feita em setembro do ano anterior ao início dos efeitos. Até então, o procedimento ocorria em janeiro.

As empresas que ainda não estão no Simples e desejam aderir ao regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro. Caso o pedido seja aprovado, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de realizar o pedido, a Receita recomenda verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Empresas já optantes

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, exceto quando houver no cadastro algum registro de exclusão futura.

Mesmo assim, essas empresas precisam avaliar uma nova escolha relacionada ao IBS e à CBS. Elas poderão manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pelo regime regular para esses impostos.

Receita Federal abre prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 - Foto: Reprodução

Simples puro

No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo o IBS e a CBS.

Caso não seja feita nenhuma opção específica durante setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.

Simples híbrido

No modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

A alternativa pode ser considerada por empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e buscam permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes.

A Receita orienta que a decisão seja tomada de acordo com as características de cada negócio.

Decisão vale por seis meses

A escolha feita em setembro de 2026 para IBS e CBS terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Uma nova oportunidade está prevista para março de 2027, quando será possível fazer a opção com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.

Também existe a possibilidade de cancelar as escolhas feitas em setembro. O prazo para desistência das opções pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido vai até 30 de novembro de 2026.

Empresas novas

Empresas cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece inalterado.

O prazo para solicitar a opção pelo MEI ou permanecer no regime continua sendo em janeiro. Além disso, o MEI não terá opção pelo regime regular ou híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.

Prazo

Período: de 1º a 30 de setembro de 2026.

Quem deve solicitar o Simples Nacional: empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no regime em 2027, além de empresas que possuem registro de exclusão futura.

Quem deve avaliar entre Simples puro e híbrido: empresas já optantes pelo Simples e aquelas que solicitarem a entrada no regime durante setembro.

Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e responsáveis pela gestão tributária avaliem antecipadamente as duas alternativas de recolhimento, considerando os impactos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, créditos tributários e estratégia de cada empresa.

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