- A Receita Federal abre prazo até 30 de setembro de 2026 para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027.
- Empresas que desejam aderir ao Simples em 2027 devem solicitar entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Empresas já no Simples devem escolher entre recolher IBS e CBS no regime unificado ou optar pelo regime regular.
- Decisão sobre regime tributário para IBS e CBS terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
- Empresas novas com inscrição em outubro a dezembro de 2026 podem optar pelo Simples com efeitos em 2026 e 2027.
A Receita Federal (RFB) abriu nesta terça-feira (1º) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a opção pelo Simples Nacional em 2027 e para que empresas do regime decidam como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e a mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.
O que muda
Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional será feita em setembro do ano anterior ao início dos efeitos. Até então, o procedimento ocorria em janeiro.
As empresas que ainda não estão no Simples e desejam aderir ao regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro. Caso o pedido seja aprovado, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de realizar o pedido, a Receita recomenda verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
Empresas já optantes
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, exceto quando houver no cadastro algum registro de exclusão futura.
Mesmo assim, essas empresas precisam avaliar uma nova escolha relacionada ao IBS e à CBS. Elas poderão manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pelo regime regular para esses impostos.
Simples puro
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo o IBS e a CBS.
Caso não seja feita nenhuma opção específica durante setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
Simples híbrido
No modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A alternativa pode ser considerada por empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e buscam permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes.
A Receita orienta que a decisão seja tomada de acordo com as características de cada negócio.
Decisão vale por seis meses
A escolha feita em setembro de 2026 para IBS e CBS terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Uma nova oportunidade está prevista para março de 2027, quando será possível fazer a opção com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.
Também existe a possibilidade de cancelar as escolhas feitas em setembro. O prazo para desistência das opções pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido vai até 30 de novembro de 2026.
Empresas novas
Empresas cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece inalterado.
O prazo para solicitar a opção pelo MEI ou permanecer no regime continua sendo em janeiro. Além disso, o MEI não terá opção pelo regime regular ou híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.
Prazo
Período: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Quem deve solicitar o Simples Nacional: empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no regime em 2027, além de empresas que possuem registro de exclusão futura.
Quem deve avaliar entre Simples puro e híbrido: empresas já optantes pelo Simples e aquelas que solicitarem a entrada no regime durante setembro.
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e responsáveis pela gestão tributária avaliem antecipadamente as duas alternativas de recolhimento, considerando os impactos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, créditos tributários e estratégia de cada empresa.