- IBGE revela aumento da população idosa no Brasil, com mais de 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2022.
- STJ recebeu 19 mil novos casos de saúde em 2025, sendo 84% contra planos de saúde, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
- Envelhecimento populacional pode elevar demandas judiciais por tratamentos e cuidados médicos, incluindo home care.
- Aumento de ações judiciais impacta gastos de empresas e governos, exigindo reservas financeiras e atenção à saúde fiscal.
- Constituição protege direito à saúde, mas limitações orçamentárias podem impedir atendimentos, exigindo apoio jurídico.
O Censo de 2022 do IBGE mostrou uma tendência do Brasil ao envelhecimento – algo que os estudiosos entendem como achatamento da pirâmide etária, ou seja, aumento do número de pessoas idosas no topo e redução de pessoas mais jovens na base. E isso diz muito de saúde de quem está andando na direção da maturidade e da velhice e de quão é importante se atentar para o direito à saúde nesse estrato da nossa sociedade.
Os brasileiros com 60 anos ou mais somaram em 2022 mais de 32,1 milhões de pessoas. Seguramente esse número é maior na atualidade. Assim, não é sem razão que na semana passada o site especializado Consultor Jurídico (Conjur) tenha publicado que mais de 19 mil novos casos de saúde foram levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça.
O site cita que as ações contra planos de saúde representaram 84% deste volume, tendo os demais sido propostos contra o Estado, em suas diferentes esferas de atuação. Há cinco anos, em 2021, a corte contabilizou 13,8 mil novos processos dessa mesma natureza.
Os indicativos estatísticos do Censo e do estudo citado pelo Consultor Jurídico sugerem que nos próximos anos, com o envelhecimento da população, teremos um aumento das demandas judiciais em que requerentes cada vez mais vão reivindicar na Justiça o atendimento a pleitos quanto a tratamentos, terapias, cuidados médico-hospitalares, incluindo “home care”.
É evidente que a expansão de ações judiciais relacionadas à saúde amplia a pressão sobre os gastos de empresas e governos. Na mesma publicação em que menciona os 19 mil novos casos no STJ em 2025, o Conjur aponta para 300 mil casos de ações contra planos de saúde em 2024. Inexistem ou não são facilmente acessíveis dados acerca do volume de ações contra o sistema público, porém, eles são recorrentes em todo o país – e se espalham aos milhares nos juizados de primeiro grau e nos Tribunais de Justiça dos Estados.
A crescente judicialização de questões de saúde, como já posto, pode resultar em aumento de gastos fora do que projetam as empresas e os governos – o que compromete no primeiro caso o equilíbrio econômico-financeiro de planos de saúde e, no segundo, a saúde fiscal da União, Estados e municípios. E parece não haver remédio jurídico, posto que não se pode antecipar o movimento reivindicatório no Judiciário, tampouco impedi-lo.
Há que se buscar, neste caso, ação profilática ou de redução da danos para todos. Preventivamente, parece evidente se compreender que empresas e governos já devem trabalhar com uma margem de reserva financeira para demandas judiciais em saúde. No aspecto da ação judicial em si, considerando que a Constituição é protetiva à saúde e ao bem-estar às pessoas, convém lembrar que demandas mais simples podem e devem ser resolvidas no âmbito da conciliação.
Há, contudo, que se considerar que, mesmo diante de arrimo constitucional, empresas e governos podem, pelas circunstâncias fiscais, financeiras e econômicas, levar em consideração tais interesses e negar pedidos de tratamentos e terapias não acolhidas por seus regulamentos ou não cabíveis em seus orçamentos. E neste caso, será preciso lembrar às pessoas que, em determinadas circunstâncias de saúde, além de ajuda médica especializada, cada vez mais será preciso contar com um bom advogado.
Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Ex-Presidente do CESA-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP