Guilherme desembarcava de um voo vindo de Cuiabá (MT), em um avião da LATAM, no último dia 31 de agosto
A sentença foi dada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto
Com esse novo capítulo do caso serão analisadas as alegações finais no prazo de 30 dias para então dar a decisão final.
A audiência está sendo conduzida de forma mista, com a realização de videoconferência e a presença física dos envolvidos, na 3ª Vara Criminal de Teresina
A Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Piauí afirmou que o acusado já está a caminho da capital.
Preso em Caxias, tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão é acusado de participar de roubo de veículos
A decisão foi proferida neste último domingo (14), pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina.
De acordo com a investigação, a vitima teve a arma apontada em direção a sua cabeça, carteira e celular roubados, assim como a sua motocicleta.
A vítima trabalhava como motorista de aplicativo quando foi assaltada pela dupla, após fazer uma corrida para os dois com destino ao centro de Teresina
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Na ocasião, após empurrarem o pai da vítima, um idoso, e anunciarem o assalto, um dos infratores sentou-se no banco do passageiro do veículo
O crime ocorreu em março, onde os criminosos entraram no estabelecimento, renderam os presentes e levaram pertences e o carro de uma das vítimas.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
Os réus A.O.C. e A.C.S. foram sentenciados em, respectivamente, 15 anos e 42 anos de reclusão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio.
Os réus foram condenados de acordo com as penas do artigo 157; o regime inicial para o cumprimento das penas será o semiaberto
O delegado explicou ainda que já havia um mandado de internação provisória para o adolescente, deferido pela justiça.
O juiz da 3º Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, sentenciou os réus A.R.A. e L.G.S.M.R. à pena de 6 anos e 2 meses para cada.
No dia 01 de setembro de 2021, o réu e outro indivíduo saltaram de uma árvore no bairro Cabral e surpreenderam a vítima, subtraindo uma motocicleta.
A decisão foi proferida no último dia 23 de junho por Francisco das Chagas Ferreira, juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal.
De janeiro a março, foram registradas 149 prisões por esses crimes no Piauí. Dessas, 125 foram mantidas e os acusados seguem presos
J. A. S. S chegou na residência do casal sob efeito de álcool e agrediu a vítima com socos e chutes, e ainda a ameaçou de morte.
O mesmo adolescente é investigado por envolvimento a outro assalto que teve como vítima outro Policial Militar do Piauí e que está sob investigação do 8° DP da capital piauiense.
Em sua decisão, o juiz destacou que os fundamentos para a prisão preventiva ainda podem se manter pois seguem inalterados.