Sentença do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu A.F.S. à pena de quatro anos de reclusão pelo crime de roubo, previsto no art. 157, caput, do Código Penal.
Segundo a denúncia, o réu, sem possuir carteira de habilitação, conduzia uma motocicleta onde portava uma arma de brinquedo e subtraiu pertences de E.M.S.L., no bairro Parque Piauí, em Teresina.
Ao aplicar a pena, o magistrado estabeleceu o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão.
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