O juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou o réu L.J.N.S. à pena definitiva de seis anos e quatro meses de reclusão, por roubo majorado e corrupção de menores em Teresina.
De acordo com a peça denunciante, em fevereiro de 2022, a vítima M.S.L.P. estava saindo com o seu pai de uma clínica, no centro da cidade, quando foi abordada violentamente por dois infratores, na frente de seu carro, sendo um deles o réu L.J.N.S. e o outro um adolescente, menor de 18 anos.
Na ocasião, após empurrarem o pai da vítima, um idoso, e anunciarem o assalto, um dos infratores sentou-se no banco do passageiro do veículo e tentou colocar a vítima para sentar-se em seu colo, enquanto o outro infrator tentava assumir a direção do veículo para saírem do local.
Ocorre que, no momento do crime, a polícia chegou ao local e deu ordem de prisão aos indivíduos. A vítima, observando que seu pai estava em estado de choque com o ocorrido, sem conseguir falar, puxou seu pai para dentro do veículo, buscando acalmá-lo enquanto a polícia exercia a prisão em flagrante.
O sentenciado afirmou, em seu interrogatório, que o roubo tinha o intuito de vender o veículo na cidade de Timon-MA, e que portava a arma para que “o menor não fizesse besteira”.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.