A vítima retornava do município de Fronteiras quando o veículo em que estava como passageiro foi alvo de disparos de arma de fogo
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
O Conselho de Sentença rejeitou as teses de absolvição, desclassificação e excesso culposo apresentadas pelas defesas
Segundo a investigação, o crime de homicídio qualificado foi motivado por razões torpes e cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O promotor Romerson Maurício sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ainda teve outro réu, condenado por tentativa de homicídio, durante a semana do Mutirão de Júris
O Conselho de sentença acatou a tese apresentada pelo Ministério Público e condenou Gilson Carvalho a 17 anos e 3 meses de reclusão
Réu é condenado por duplo homicídios qualificados
O crime de homicídio foi praticado contra o policial civil José Carlos da Silva Araújo