Violência psicológica contra mulher entra no Código Penal; confira!

“Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho“, diz Margarete Coelho (PP)

Violência psicológica contra mulher entra no Código Penal | Arquivo/EBC
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 741/21, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. A proposta será enviada ao Senado.        

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).        

Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.        

Margarete Coelho é uma das autoras do projeto - Foto: Ascom

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.        

Para a deputada Soraya Santos, “quando os poderes estão unidos para combater o mal, o resultado é esse projeto, que procura diminuir a violência doméstica e essa absurda estatística”. Ela lembrou que o Brasil está em quinto lugar nesse tipo de agressão no mundo.        

“O sinal vermelho é um pedido de socorro para todas as mulheres que poderão ser atendidas dessa forma”, ressaltou a relatora, deputada Perpétua Almeida, lembrando que a iniciativa partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A votação do projeto foi acompanhada pela presidente da AMB, Renata Gil.        

Violência psicológica

O projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.        

Isso se daria por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.        

Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

“Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho e causa o maior número de doenças crônicas entre elas”, afirmou a deputada Margarete Coelho.        

Medida protetiva

Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.        

Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.     

Lesão corporal

Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica (1 a 4 anos de reclusão) se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES