- Vitor Manoel Pereira das Neves foi condenado a oito anos de reclusão por participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos.
- Julgamento ocorreu nesta quinta-feira, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, com reconhecimento da materialidade do crime.
- Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Pena foi reduzida em um terço por participação de menor importância, fixando-se em oito anos de reclusão.
- Sentença determinou pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima e expediu mandado de prisão contra o condenado.
Vitor Manoel Pereira das Neves foi condenado a oito anos de reclusão pela participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (13), na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a participação do acusado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Pena foi reduzida por participação de menor importância
O Conselho de Sentença reconheceu ainda a causa de diminuição de pena por participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal. A pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão. Com a aplicação da redução de um terço pela participação de menor importância, a pena definitiva ficou em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Justiça determina indenização aos familiares
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Com base na decisão do Conselho de Sentença e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, a Justiça determinou a execução imediata da pena.
Também foi expedido mandado de prisão contra o condenado.
(Com informações do MPPI)