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Réu por participação em homicídio em Teresina é condenado a 8 anos de prisão

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

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  • Vitor Manoel Pereira das Neves foi condenado a oito anos de reclusão por participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos.
  • Julgamento ocorreu nesta quinta-feira, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, com reconhecimento da materialidade do crime.
  • Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Pena foi reduzida em um terço por participação de menor importância, fixando-se em oito anos de reclusão.
  • Sentença determinou pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima e expediu mandado de prisão contra o condenado.
Ministério Público do Piauí | Foto: Reprodução
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Vitor Manoel Pereira das Neves foi condenado a oito anos de reclusão pela participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (13), na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a participação do acusado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Pena foi reduzida por participação de menor importância

O Conselho de Sentença reconheceu ainda a causa de diminuição de pena por participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal. A pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão. Com a aplicação da redução de um terço pela participação de menor importância, a pena definitiva ficou em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Justiça determina indenização aos familiares

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

Com base na decisão do Conselho de Sentença e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, a Justiça determinou a execução imediata da pena.

Também foi expedido mandado de prisão contra o condenado.

(Com informações do MPPI)

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