Na decisão, a ministra Rosa Weber ressalta que a Constituição Federal confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
O objetivo é orientar sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) para coleta de lixo, distribuição de cestas básicas e prestação de contas.
Na última semana, a web assistiu chocada a um vídeo de agressão contra um morador de rua.
Anderson foi vítima de agressão após pedir dinheiro em Sinop, no norte do estado
Juninho Pernambucano contrata advogado para pedindo e vai envia-lo para clinica de recuperação
A pedido do Papa Francisco, um órgão ligado à Igreja Católica criou seis princípios que esses sistemas devem seguir
Na internet ocorreram comentários culpando Bruna Lícia, morta a tiros pelo policial Carlos Eduardo por uma suposta traição. Ação foi repudiada pela OAB-MA.
No último dia do ano, Francisco se irritou no Vaticano ao ser puxado por uma fiel e deu tapas na mão da mulher para se soltar. Imagens viralizam, e pontífice falou brevemente sobre o incidente nesta quarta-feira (1º).
Decisão está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 27
Fundado no Piauí, projeto desenvolve ações de educação em direitos humanos
O jornal Meio Norte traz aos seus leitores um ensaio inédito com modelos e crianças negras da região de Oeiras como uma homenagem à “bela” e ainda desconhecida figura feminina da escrava Esperança Garcia.
A Defensoria Pública elenca vários problemas constatados como a superlotação do CEM.
Oferecendo refeições com apoio espiritual e psicológico, os voluntários trabalham para oferecer melhores condições de vida a pessoas em situação de rua
A ação pede que este valor seja transferido para as vítimas do crime ocorrido em 2015.
Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Alexandre de Moraes suspendeu dispositivo da reforma trabalhista que prevê afastamento se grávida ou lactante 'apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher'.
A decisão era do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal
A pena para o crime de injúria por preconceito varia de um a três anos de reclusão e multa