O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
A vítima, Gonçalo Gomes da Rocha Filho, estava acompanhado de sua namorada em um veículo próximo ao bairro Piçarreira
Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022
O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
A denúncia destaca que a motivação do crime foi a insatisfação do condenado com o término do relacionamento.
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado.
Os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Interrogado pelas autoridades policiais, que já haviam recebido uma série de denúncias anônimas sobre a comercialização. O réu confessou que vendia as drogas
O crime aconteceu quando Edmilson Rodrigues dos Santos aproveitou o momento em que a jovem foi ao banheiro e a arrastou para dentro da mata
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
Os policiais encontraram duas balanças de precisão, dinheiro em espécie e uma porção de cocaína, durante investigação.
De acordo com a denúncia, Fabrício matou a vítima de forma violenta, desferindo pedradas, golpes com estaca e pisões
Na decisão, o magistrado condenou Marcos pelo estupro da irmã, a 23 anos e quatro meses e pelo estupro da prima a condenação foi de 10 anos, quatro meses e sete dias.
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
O réu tentou se evadir do local mas, ao ouvir o comando de voz de parada, obedeceu, e retirou de si uma pistola .40 da cintura, com munições.
Na ocasião, após empurrarem o pai da vítima, um idoso, e anunciarem o assalto, um dos infratores sentou-se no banco do passageiro do veículo
A prisão foi realizada por policiais da Delegacia de Polícia Federal de Parnaíba e e da Delegacia de Polícia Civil de Araioses.
O crime ocorreu em março, onde os criminosos entraram no estabelecimento, renderam os presentes e levaram pertences e o carro de uma das vítimas.
Fernando de Carvalho Lopes, que foi declarado culpado na acusação de abuso sexual contra ginastas, está oficialmente banido do esporte.