O juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, condenou o réu J.D.C. à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na capital piauiense.
Segundo consta na peça acusatória, em abril de 2021, no bairro Parque Jurema, um dos vizinhos do acusado havia saído de sua casa para ir a um comércio. Ao retornar para casa, ouviu o acusado disparando tiros para o alto, com uma arma de fogo, hábito já recorrente do mesmo quando ingere bebida alcoólica.
Assim que o vizinho chegou, o réu começou a ameaçá-lo com a arma de fogo, devido a antigas intrigas entre ambos e, na ocasião, a Polícia Militar foi acionada por um outro vizinho.
Ao chegar na localidade, a polícia soube que o réu estava atirando da porta de sua casa, ameaçando outras pessoas, e realizou a captura do acusado que, além de portar uma munição intacta calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía três estojos de munição deflagrada na calçada de sua casa, confirmando os disparos em via pública.
O réu cumprirá o início da pena em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os requisitos à decretação de sua prisão preventiva.