Homem é condenado por ameaças a vizinhos e porte ilegal de arma em Teresina

O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo

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O juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, condenou o réu J.D.C. à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na capital piauiense.

Réu é condenado por ameaças a vizinhos e porte ilegal de arma em Teresina - Foto: Divulgação/Ascom/TJ-PI

Segundo consta na peça acusatória, em abril de 2021, no bairro Parque Jurema, um dos vizinhos do acusado havia saído de sua casa para ir a um comércio. Ao retornar para casa, ouviu o acusado disparando tiros para o alto, com uma arma de fogo, hábito já recorrente do mesmo quando ingere bebida alcoólica.

Assim que o vizinho chegou, o réu começou a ameaçá-lo com a arma de fogo, devido a antigas intrigas entre ambos e, na ocasião, a Polícia Militar foi acionada por um outro vizinho.

Ao chegar na localidade, a polícia soube que o réu estava atirando da porta de sua casa, ameaçando outras pessoas, e realizou a captura do acusado que, além de portar uma munição intacta calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía três estojos de munição deflagrada na calçada de sua casa, confirmando os disparos em via pública.

O réu cumprirá o início da pena em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os requisitos à decretação de sua prisão preventiva.

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