Ele lembra que o STF deixou claro que a decisão não abarca crimes hediondos e que estão mantidas as instituições da prisão cautelar, preventiva e provisória.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário
Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá pedir vista, e o julgamento será suspenso.
O caso aconteceu na cidade de Parnaíba, no litoral do Piauí.
O policial foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, com base no artigo 121, §2º, II do Código Penal.
O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes, que teve a decisão monocrática confirmada pelo Plenário do Tribunal.
A decisão é do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior.
A defesa do empresário pediu que ele fosse solto, com o uso da tornozeleira.
Luciana Cristina, suspeita de dopar a menina de 14 anos para que o próprio companheiro a estuprasse, teve a liberdade provisória concedida.
No apartamento do ex-PGR, a Polícia Federal apreendeu arma e munição
Vítima é amiga das filhas da mulher que a dopou para marido estuprá-la. Mulher suspeita de dopá-la foi solta e o marido dela teve a prisão preventiva decretada.
A fraude causou um prejuízo de aproximadamente R$ 100 mil a distribuidora de energia.
O escrivão terá que cumprir medidas cautelares
Invasão de smartphones e redes sociais são recorrentes, mas poucas pessoas registram boletim de ocorrência na delegacia especializada. Cuidados devem ser tomados para evitar os ciberataques
Gerência de Polícia Especializada cuidou do caso
Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Entre as condições da soltura de Márcio Lobão, estão o pagamento de fiança de R$ 5 milhões.
Nova etapa investiga crimes relacionados a contrato de empreiteira para construção de hidrelétrica no Pará
O homem mantinha total vigilância sobre a menina para garantir a continuidade do crime, segundo a investigação.
Itens vetados estão contidos em 19 artigos da lei. Agora caberá ao Congresso manter ou derrubar os vetos do presidente.
Para o magistrado de segundo grau, Deivid Ferreira de Sousa não se enquadra em nenhum dos pressupostos para a soltura mediante habeas corpus.