O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar de prisão domiciliar para o jornalista Arimateia Azevedo, revogando consequentemente, a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí na última quarta-feira, 22 de julho, onde determinava que o jornalista acusado de extorsão fosse encaminhado para um presídio.
Na liminar, o STJ determina que o “paciente possa aguardar em prisão domiciliar o julgamento definitivo deste writ, mantidas as medidas cautelares impostas pela decisão liminar do relator”. E ficou decidido que o jornalista deve manter “o afastamento da direção e de qualquer participação administrativa”, que Arimateia cumpria antes da prisão.
O ofício foi encaminhado ao Tribunal de Justiça na última sexta-feira, 24.
Tribunal de Justiça determinou ida à prisão
Na última quarta-feira, 22 de julho, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgou o mérito do habeas corpus impetrado pelo jornalista e empresário do Portal AZ Arimatéia Azevedo e por dois votos a um, foi revogada a liminar que substituiu a prisão preventiva por domiciliar, concedida em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a revogação, o jornalista deveria ser recolhido a uma das unidades prisionais do estado. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus, votou pela manutenção da prisão preventiva, substituindo pela domiciliar. Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James votaram pela recusa da ordem.