Defensoria impetra habeas corpus para presos do grupo de risco

Órgão pede que presos possam cumprir penas alternativas visando evitar colapso no Sistema de Saúde

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Considerando o alto grau de contágio do Novo Coronavírus, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio dos órgãos de atuação vinculados à Diretoria Criminal, impetrou dois habeas corpus coletivos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, requerendo que os presos provisórios integrantes do grupo de risco a que se referem a Recomendação nº 62 e Resolução nº 313, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como idosos, gestantes, portadores de comorbidades, acometidos por tuberculose, dentre outros, tenham o decreto de prisão reanalisado, de modo a que medidas cautelares alternativas ao cárcere possam ser consideradas, especialmente ante a emergência de saúde pública trazida pela pandemia.

As ações constitucionais impetradas pela Defensoria Pública do Estado têm foco nos presos ainda sem condenação e que integrem os grupos de risco agravado para o contágio e tratamento da Covid-19. O primeiro deles foi impetrado em favor de todos os presos provisórios integrantes de quaisquer grupos de risco; já o segundo é voltado ao drama dos acometidos por tuberculose, cujos surtos são recorrentes no Sistema Prisional do Estado.

Ao requerer a medida, a Defensoria Pública do Estado chama a atenção para as atuais condições do sistema carcerário do Piauí, que enfrenta problemas crônicos como superlotação, condições inadequadas ou insuficientes de higiene, bem como a impossibilidade de fornecimento de itens de proteção pessoal para minimizar o contágio e a proliferação da Covid-19.

Segundo o Diretor Criminal da Defensoria Pública, Defensor Público Dárcio Rufino de Holanda, permitir que os presos provisórios, portanto ainda sem condenação, integrantes dos grupos de risco permaneçam nas Unidades Prisionais poderá implicar num grave problema de saúde pública para o Estado, já que o ingresso do vírus no Sistema tem potencial de dizimar a população carcerária, ante as condições degradantes a que está submetida e o fato do ambiente ser completamente propício a um contágio em massa. “Não bastasse a inconstitucionalidade desse tratamento recebido pelas pessoas presas, há ainda a desumanidade de submetê-las ao pavoroso risco do contágio pela Covid-19, o que fatalmente atingiria também agentes penitenciários e demais profissionais que trabalham nas Unidades, podendo se estender inclusive para fora dos presídios, levando ao colapso do Sistema de Saúde no Piauí, com a ocupação de inúmeros leitos de UTI”, diz .

Dárcio Rufino, destaca ainda que, para esse grupo específico, a Defensoria Pública está requerendo sejam aplicadas medidas cautelares alternativas, como, por exemplo, a prisão domiciliar e o uso de monitoramento eletrônico. O Defensor Público explica que, dentre os presos provisórios, muitos deles são acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, além do fato de serem apenas acusados, sem condenação ainda, que poderá nem sobrevir ao final.

Defensor Público Darcio Rufino 

Dárcio Rufino explica a necessidade da medida: “A lei processual brasileira oferece ao Juiz uma série de medidas cautelares diversas da prisão, a serem todas consideradas antes que se mande alguém para o cárcere, isso com o claro objetivo de evitar a superlotação dos presídios e todos os graves problemas daí decorrentes. E diante de um quadro tão grave como a pandemia que assombra o planeta, essa obrigação dos juízes, para além de fundamentada na lei e na Constituição Federal, torna-se um imperativo humanitário. Por fim, em razão do exagerado número de presos sem condenação, a substituição da prisão por medidas alternativas teria ainda impacto positivo no sentido de diminuir a superlotação e, em consequência, as dificuldades das autoridades sanitárias e de saúde na adoção de medidas preventivas e de contenção de eventual contágio em massa no sistema. Insisto: para além de plenamente fundamentados nas leis, nas convenções e pactos internacionais sobre o tema e na Constituição da República, nossos pedidos têm fundamento ético-humanitário.”

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