Ela já cumpriu um tempo de pena suficiente para poder passar para o regime semiaberto
Decisão foi do o juiz de direito da 2ª Vara, Carlos Roberto de Oliveira Paula
Caso João Hélio: bom comportamento pode diminuir tempo na cadeia
REVÓLVERES DE BRINQUEDO USADAS POR BANDIDOS NA FUGA DA CASA DE CUSTÓDIA É PRÁTICA RECORRENTE DE CRIANÇAS DE TERESINA
Advogado acusado de tentar libertar bandidos está preso na CICO
Processos criminais do Piauí estão parados, denuncia OAB
"Núcleo publicitário" concentra acusações do Mensalão
CELULAR NOS PRESIDIOS