O n?cleo publicit?rio-financeiro do esquema do mensal?o, que, segundo a den?ncia da procuradoria-geral da Rep?blica, era encabe?ado pelo publicit?rio Marcos Val?rio, concentra o maior n?mero de den?ncias (733, m?dia de 122 por integrante) aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o n?cleo pol?tico-partid?rio responde pelo menor n?mero (28, m?dia de sete).
Segundo a den?ncia do procurador-geral da Rep?blica, Antonio Fernando de Souza, o n?cleo publicit?rio-financeiro era composto por Marcos Val?rio, Rog?rio Tolentino, Cristiano Paz, Geiza Dias, Simone Vasconcelos e Ramon Hollerbach.
Val?rio, Paz e Hollerbach foram denunciados por corrup??o ativa (11 vezes), peculato (seis), lavagem de dinheiro (65), forma??o de quadrilha e evas?o de divisas (53). Geiza e Simone respondem por lavagem de dinheiro (65), corrup??o ativa (9), forma??o de quadrilha e evas?o de divisas (53). J? Tolentino foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro (65), corrup??o ativa (tr?s) e forma??o de quadrilha.
Apesar de eles terem sido denunciados em alguns crimes mais de uma vez, o ex-juiz Luiz Fl?vio Gomes, especialista em direito penal com mestrado pela Universidade de S?o Paulo (USP) e doutorado pela Universidade Complutense de Madri, diz que, em caso de condena??o, n?o ? aplicada uma pena v?rias vezes em rela??o ao mesmo crime.
?Em direito penal, isso [ser denunciado mais de uma vez pelo mesmo crime, como aconteceu no mensal?o] significa crime continuado. Como o juiz aplica a pena do crime continuado? Ele aplica uma pena s? e aumenta de um sexto at? dois ter?os?, afirmou.
Se um acusado que foi denunciado 11 vezes por corrup??o ativa for condenado, receber? uma pena que varia de 2 a 12 anos, podendo ser aumentada em at? dois ter?os. Por exemplo, se ? condenado a 12 anos, e o juiz aplica mais dois ter?os por crime continuado, a pena sobe para 20 anos. Se n?o fosse assim, a pena poderia, considerando o mesmo exemplo, variar entre 22 e 132 anos.
?No crime continuado sempre se aplica uma pena s?, sendo aumentada em at? dois ter?os?, disse Gomes, destacando que o fato de algu?m ser denunciado mais de uma vez pelo mesmo crime n?o ? determinante para o magistrado aplicar uma pena m?xima para aquele delito.
?[Na lavagem de dinheiro, por exemplo], o crime continua a ser punido de 3 a 10 anos. O juiz escolhe a pena mais adequada e a que achar mais justa. Depois, ele faz o aumento de at? dois ter?os?, afirmou o jurista ao G1.
Considerando a pena m?xima prescrita para cada crime, mais o agravante de ser crime continuado em alguns casos, a pena m?xima a ser aplicada para alguns dos 40 denunciados no esquema no mensal?o pode superar os 60 anos de pris?o em caso de condena??o.
Mas, mesmo que os acusados fossem condenados a longas penas, o advogado criminalista Celso Vilardi, professor da Funda??o Get?lio Vargas (FGV) e que defende o ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares no processo, destaca que isso tem pouca import?ncia.
?? praticamente improdutivo, pois ningu?m fica preso mais de 30 anos do Brasil?, disse Vilardi ao G1, ao comentar que um o decreto de lei de 1940 fixa em 30 anos o tempo m?ximo para um condenado ficar preso no pa?s.