O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, restituiu ao plenário a ação que discute a possível descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. O ministro havia solicitado uma análise mais aprofundada do caso em agosto deste ano, interrompendo temporariamente o andamento do processo na Corte.
Com a devolução oficializada nesta segunda-feira (4), o STF está apto a retomar o julgamento. Até o momento, cinco ministros se posicionaram favoráveis à descriminalização, enquanto apenas um se manifestou contrariamente. Os votos favoráveis foram dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber, esta última antes de sua aposentadoria.
Apenas Cristiano Zanin votou contra a descriminalização. Agora, aguardam-se os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Quantidade máxima para não ser enquadrado como crime
Além da decisão sobre a descriminalização, o STF deverá deliberar sobre a quantidade máxima permitida para o porte de maconha, sendo que essa discussão tende a ocorrer mais adiante no julgamento. As propostas em debate variam de 25 a 100 gramas.
O cerne da questão em julgamento é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Este artigo, ao diferenciar usuário e traficante, estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, a criminalização do uso persiste, sujeitando os usuários de drogas a inquéritos policiais e processos judiciais.
O caso específico que motiva o julgamento envolve a defesa de um condenado que pleiteia que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O indivíduo em questão foi detido com três gramas da substância.
Para mais informações, acesse MeioNorte.com