Na sexta-feira, 19 de maio, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), protocolou um projeto de lei que visa "assegurar a liberdade de expressão no âmbito do stand-up comedy e demais manifestações artísticas de cunho humorístico". O projeto dispõe sobre a não aplicação de restrições e a não responsabilização administrativa, civil e criminal das manifestações humorísticas.
De acordo com o projeto, o stand-up comedy e outras formas de manifestações artísticas de caráter humorístico não devem sofrer quaisquer tipos de restrições, incluindo a remoção de conteúdo total ou parcial em plataformas virtuais, sites, redes sociais ou qualquer aplicação de internet. Além disso, o projeto proíbe a imposição de limitações ou proibições de temas, manifestações, falas e conteúdo artístico em geral, independentemente do meio de comunicação utilizado.
O texto do projeto define o stand-up comedy como um espetáculo de humor realizado por um ou mais comediantes em locais físicos ou em plataformas digitais e de streaming. Também ressalta a importância de observar as regras de adequação do espetáculo à faixa etária do público quando o evento é realizado presencialmente ou disponibilizado em plataformas de streaming.
A justificativa apresentada pelo deputado Kim Kataguiri destaca a "necessidade de proteger o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e da arte, repudiando qualquer forma de censura". O stand-up comedy é mencionado como um dos grandes fenômenos de entretenimento contemporâneo no Brasil e no mundo, alcançando um amplo público tanto nos teatros quanto nas plataformas digitais.
O projeto de lei surge como resposta a decisões judiciais que têm atingido shows com conteúdo discriminatório. Nisso, Kim Kataguiri ressalta na justificativa "que a liberdade de manifestação do pensamento está prevista como um direito fundamental na Constituição Federal brasileira e não pode ser alterada, sendo as manifestações humorísticas uma forma de exteriorizar o pensamento".
O projeto de lei também destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à liberdade de expressão, afirmando que programas humorísticos e charges fazem parte das atividades de imprensa e gozam da plenitude de liberdade assegurada pela Constituição.
O deputado Kim Kataguiri menciona a retirada do ar de um especial do humorista Léo Lins por decisão judicial liminar. Ele argumenta que a Constituição não estabelece limites para o humor e que os excessos devem ser tratados por meio de responsabilização por danos morais ou punição por crimes específicos, como calúnia, injúria e difamação.