Filha de Eduardo Cunha quer acelerar PL que pune discriminação a políticos

As penas para essas infrações contidas na proposta variam de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Dani Cunha e o pai, Eduardo Cunha | Reprodução/Redes Sociais
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Na terça-feira, 06 de junho, a deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, juntamente com os deputados Elmar Nascimento (União/BA), Felipe Carreras (PSB/PE) e Altineu Côrtes (PL/RJ) - líder do PL, protocolaram um requerimento pedindo a inclusão do Projeto de Lei nº 2720/2023 na Ordem do Dia. O projeto em questão tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e estabelece procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta.

Apresentado pela deputada Dani Cunha no mês passado, o projeto de lei ainda tem como objetivo combater práticas discriminatórias por parte das instituições financeiras, especialmente em relação à negativa de abertura ou manutenção de contas de pessoas politicamente expostas. O projeto propõe a inclusão dessas práticas como crimes no Código de Defesa do Consumidor.

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O projeto define como pessoas politicamente expostas os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, ocupantes de cargos no Poder Executivo da União, membros do Judiciário, prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes políticos. Além disso, a proposta estende a proteção também aos familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas associadas a essas pessoas politicamente expostas.

Uma das características importantes do projeto é que a condição de pessoa politicamente exposta se mantém mesmo após cinco anos da saída dessas posições. Isso visa assegurar que a discriminação baseada nessa condição, de acordo com a matéria, seja combatida de forma efetiva.

O projeto de lei prevê punições para casos de discriminação, incluindo injúria e ofensa à dignidade, exclusivamente com base na condição de pessoa politicamente exposta ou por estar envolvida em um processo judicial em andamento ou ter uma decisão condenatória não transitada em julgado. As penas para essas infrações variam de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Na justificativa do projeto, a deputada Dani Cunha menciona a importância dos direitos fundamentais e do arcabouço constitucional como pilares do ordenamento jurídico. Ela ressalta que o princípio da igualdade, também conhecido como princípio da isonomia, está protegido pela proposta.

A eficácia dos direitos fundamentais garante que todo o direito do país esteja coberto pela constitucionalidade de um direito essencial, que é criar e manter os pressupostos básicos para uma vida em liberdade e dignidade para os seres humanos. A proposta apresentada baseia-se justamente na obrigação de respeitar os direitos fundamentais e todo o arcabouço constitucional que fundamenta nosso sistema jurídico.

ESCLARECIMENTO DA DEPUTADA FEDERAL DANI CUNHA

A deputada federal Dani Cunha (União-RJ) enviou nota de esclarecimento ao MEIONORTE sobre a matéria, ela sinaliza que a urgência em questão foi solicitada ao PL 2720. Confira:

A matéria está com viés errado dado pelo jornal, devido ao fato de se tratar de pessoas politicamente expostas. Já existe uma resolução da OCDE que impede que parlamentares se enquadrem, mas estamos falando de familiares de até segundo grau e o entorno de cada um. Nada tem a ver um parente que acaba de se formar da faculdade, por exemplo, e tem uma abertura de conta negada por ser filho de um político. O projeto de lei visa impedir que instituições, sem motivo, algum se neguem a abrir contas bancárias ou encerrem sem justificativa. Ademais a questão do trânsito em julgado é o princípio mais básico da Constituição que trata a presunção da inocência. Defendemos a fiscalização do Coaf e todos os sistemas criados para a identificação de um PPE, mas assim como qualquer outro cidadão não se pode ser discriminado por estar linkado a alguém que exerce um cargo público.

 CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI

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