Foi apresentado nesta segunda-feira (22), pela deputada federal Dani Cunha (União/RJ), um projeto de lei que dispõe sobre uma proposta que tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas. O PL tem um caráter direcionado para práticas que vigoram no Código de Defesa do Consumidor) e visam combater procedimentos adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta.
De acordo com o projeto, consideram-se pessoas expostas politicamente: os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: Ministro de Estado ou equiparada; Natureza Especial ou equivalente; Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6 ou equivalente.
Além dos citados acima, também devem se beneficiar do PL, os membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes políticos.
A deputada fez ainda a inclusão de um tópico que assegura a condição de pessoa exposta politicamente mesmo após um prazo de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições referidas pela Lei proposta. Também são alcançadas pela proteção desta Lei os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.
O projeto cita ainda as punições que podem ser impostas em casos de discriminação, destacando que serão punidos na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação cometidos somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor. Para este tipo de infração, a pena pode variar a reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Em sua justificativa, a parlamentar cita os direitos fundamentais e arcabouço constitucional, que constitui o pilar do ordenamento jurídico. De acordo com ela, o princípio da igualdade, ou, princípio da isonomia, também encontra resguardo na proposta.
A eficácia irradiante dos direitos fundamentais traduz-se na garantia de que todo o direito pátrio seja coberto pelo manto da constitucionalidade de um direito essencial: que constitui em criar e manter para a pessoa humana os pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na dignidade. A proposição que apresentamos se funda justamente na obrigatoriedade de respeito aos direitos fundamentais e a todo arcabouço constitucional, que constitui o pilar do nosso ordenamento jurídico.