Pela terceira vez, a Corregedoria da Câmara dos Deputados tentou notificar pessoalmente o deputado Deltan Dallagnol (PODE_PR) sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato. No entanto, o deputado não foi encontrado. De acordo com as regras estabelecidas em 2009, Dallagnol deverá ser informado por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Após a publicação, Dallagnol terá um prazo de cinco dias úteis para apresentar sua manifestação por escrito. O prazo começa a contar no dia útil seguinte à notificação e termina no último dia útil do expediente da Câmara, quando não houver sessão plenária, ou ao final da sessão, caso haja. O corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), poderá solicitar o depoimento do deputado se julgar necessário.
Dallagnol já declarou que a análise da Corregedoria será apenas formal, não abrangendo o conteúdo da decisão do TSE. A investigação da Corregedoria é mantida em sigilo até a conclusão do procedimento, a menos que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decida tornar o caso público. Após a conclusão do parecer da Corregedoria, o processo é encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara, que, de acordo com a Constituição, é o órgão responsável por declarar a perda do mandato do parlamentar quando esta é determinada pela Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que a perda de mandato por decisão da Justiça Eleitoral difere da perda de mandato por quebra de decoro ou condenação criminal, que exigem a aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa. Um exemplo disso ocorreu em agosto de 2021, quando o plenário da Câmara aprovou, por 437 votos a 7, a cassação do mandato da ex-deputada Flordelis.
Dallagnol teve seu registro de candidatura cassado por decisão unânime do TSE. Na prática, isso resulta na perda de seu mandato de deputado federal. Anteriormente, como procurador, o deputado atuou como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. Dallagnol estava enfrentando 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pediu exoneração antes que esses casos fossem concluídos.
Os ministros do TSE entenderam que ele solicitou a exoneração com a intenção de contornar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa. Essas normas proíbem a candidatura de pessoas que deixam o Judiciário ou o Ministério Público para evitar penalidades. No caso de Dallagnol, ele poderia ter sido condenado à aposentadoria compulsória ou até mesmo demissão.