Neste sábado, 20 de maio, Deltan Dallagnol, que foi cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, na qual expressou sua determinação em lutar até o fim para manter seu mandato. Ele indicou que sua permanência ou saída dependerá de uma ação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Questionado sobre a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Dallagnol confirmou que sim, eles pretendem recorrer. No entanto, o momento exato para realizar essa ação está sendo definido pelos advogados do ex-deputado. Eles estão estudando as possibilidades e redigindo as peças necessárias. Dallagnol afirmou que estão dispostos a recorrer até o fim.
"Não se trata de Deltan, se trata de três causas: a defesa da democracia, do voto e da soberania do povo. A segunda é conter a juristocracia, (que é) o avanço judicial sem base na lei nas competências de outros poderes ou sobre as liberdades. A terceira é garantir que o combate à corrupção não vai ser enterrado no Brasil", disse ao Estadão.
Quanto ao retorno ao trabalho na Câmara, Dallagnol explicou que, após a decisão do TSE, a comunicação foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e à Câmara. O procedimento agora será a sua notificação, seguida de um prazo de cinco dias para apresentar uma defesa sobre aspectos formais. Esse documento será encaminhado ao corregedor da Câmara, que emitirá um parecer. Em seguida, o parecer será submetido à Mesa Diretora. Estima-se que todo esse processo leve de 10 a 15 dias. No entanto, a implementação da decisão pode ser imediata ou levar meses, dependendo da vontade política, especialmente do presidente da Casa.
Indagado sobre suas próximas ações caso seja obrigado a deixar o mandato, Dallagnol afirmou que não está traçando um plano B no momento. Ele disse que recebeu apoio e solidariedade de muitas pessoas, que se ofereceram para abrir portas e apresentar possibilidades. No entanto, a única possibilidade que ele vê agora é lutar com todas as suas forças para honrar a confiança das 345 mil pessoas que votaram nele. Dallagnol expressou sua preocupação com a perda da fé das pessoas na democracia.
Como se deu a cassação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira, de forma unânime, por 7 a 0, cassar o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Essa decisão resulta na perda de seu mandato. Conforme a determinação, os votos recebidos por Dallagnol serão destinados ao seu partido. A decisão foi tomada por unanimidade, com todos os ministros seguindo a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves.
Orelator considerou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, o que poderia torná-lo inelegível. O pedido de cassação foi apresentado pela Federação PT, PCdoB e PV, juntamente com o PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a solicitação, mas os partidos recorreram ao TSE.
A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda de seu mandato na Câmara. O cumprimento da decisão deve ser imediato. O deputado federal Dallagnol ainda pode recorrer por meio de embargos ao próprio TSE e ao STF, mas já perde o mandato a partir de agora e os votos recebidos por ele serão contabilizados para seu partido.
Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, que chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos questionaram a condição de elegibilidade de Dallagnol, argumentando, por exemplo, que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa, já que deixou a carreira de procurador com procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o relator, o pedido de exoneração feito por Dallagnol com o intuito de deixar o Ministério Público Federal "teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade".
"O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Essa manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP contra ele se convertessem em processos administrativos disciplinares, que poderiam resultar em pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", afirmou o relator.