Nesta sexta-feira (24/5), a Justiça paulista negou o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e manteve Alexandre Nardoni fora da prisão, onde cumpria pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias pelo assassinato de sua filha, Isabella, de 5 anos. Ele foi beneficiado com a progressão para o regime aberto em maio, após 11 anos de prisão em Tremembé.
A promotoria decidiu apelar da decisão, buscando o retorno de Nardoni à prisão. Contudo, o efeito suspensivo já havia sido negado liminarmente pelo desembargador Luis Soares de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 8 de maio. O magistrado ressaltou que Nardoni preencheu os requisitos legais para a progressão, incluindo bom comportamento e parecer favorável em exame criminológico.
DECISÃO DA JUÍZA
Nesta mesma sexta-feira (24/5), a juíza Gabriela Marques da Silva Berto, da 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central da Barra Funda, ratificou a decisão a favor de Nardoni, mantendo-o fora da prisão. Os advogados de defesa argumentaram que ele cumpriu os requisitos para a progressão de regime após uma década de prisão, com comportamento exemplar e parecer favorável em exame criminológico.
A decisão da justiça em manter Nardoni fora da prisão gerou polêmica e debates sobre a aplicação da lei e a punição por crimes graves. O caso de Isabella Nardoni, assassinada em 2008, causou grande comoção nacional e a decisão de liberar seu pai da prisão provocou indignação em muitos setores da sociedade.
Embora tenha sido condenado por um crime hediondo, Alexandre Nardoni cumpriu os requisitos legais para a progressão de regime, o que levou à sua liberação. A decisão judicial reflete a aplicação da legislação em vigor e o cumprimento dos trâmites legais no sistema penal brasileiro.