- Estado do Piauí sancionou lei que alinha normas ao STF e ao Plano Pena Justa, visando promover trabalho para pessoas egressas do sistema prisional.
- Norma foi construída com participação de instituições do sistema de Justiça e encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo GMF/TJPI.
- Lei amplia percentual de vagas em contratos públicos para pessoas em regimes aberto e semiaberto, conforme diretrizes nacionais.
- Lei não determina contratação automática, mas estabelece percentual mínimo de vagas, sob fiscalização do Poder Judiciário.
- Norma não substitui trabalhadores já contratados e segue orientações do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Piauí passou a cumprir, por meio da Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma também está alinhada à Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, defendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A legislação não surgiu de uma iniciativa isolada do Governo do Estado. A minuta foi construída por instituições do sistema de Justiça e encaminhada ao Executivo pelo próprio Ministério Público do Trabalho e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí (GMF/TJPI).
Segundo o procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite, o texto é resultado de reuniões e debates realizados entre órgãos públicos, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil.
Lei atualiza regras já existentes
Ao sancionar a nova legislação, o Estado também atualizou uma política que já existia desde 2013. A antiga Lei nº 6.344 previa a reserva de 5% das vagas em contratos de obras públicas para pessoas egressas do sistema prisional. Agora, a norma foi adequada às diretrizes nacionais atualmente em vigor e ampliou seu alcance para contratos administrativos firmados pelo Estado.
Estados como Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas já possuem legislações semelhantes, seguindo as mesmas orientações estabelecidas nacionalmente pelo STF, pelo CNJ e pela Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional.
A lei não determina contratação automática nem cria privilégios para pessoas egressas do sistema prisional. O encaminhamento para atividades laborais depende de autorização da Vara de Execução Penal, que analisa critérios como comportamento, disciplina, aptidão e cumprimento dos requisitos previstos em lei. Todo o processo permanece sob acompanhamento e fiscalização do Poder Judiciário.
Além disso, a norma não substitui trabalhadores já contratados. O texto estabelece apenas um percentual mínimo de vagas em contratos públicos específicos, conforme o número de funcionários exigidos em cada contratação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acesso ao trabalho é considerado uma das principais estratégias para reduzir a reincidência criminal e promover a reintegração social. Esse é um dos objetivos centrais do Plano Pena Justa, cuja implementação deve ser observada pelos estados brasileiros.