Foi marcado para os dias 13 e 17 de março de 2026, as audiências de instrução e julgamento do ex-Guarda Civil Municipal de Parnaíba, Francisco Fernando de Oliveira Castro. Ele está preso por assassinar a ex-esposa, Penélope Miranda, e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz em Teresina (PI).
A Justiça do Piauí manteve a prisão preventiva de Francisco. As audiências vão ocorrer às 9h, em formato híbrido (presencial e virtual). No primeiro dia serão ouvidas testemunhas do Ministério Público e parte da defesa. No segundo, seguem os depoimentos e acontece o interrogatório do réu.
O CRIME
O crime aconteceu no dia 27 de agosto de 2025, na região Centro-Sul de Teresina. Câmeras de segurança registraram quando Penélope Brito caminhava acompanhada do vereador Thiciano Ribeiro.
O suspeito se aproximou armado e disparou contra o parlamentar, que caiu imediatamente. Em seguida, atirou contra a ex-esposa, que morreu no local. Durante o ataque, um taxista - que estava estacionado na rua - foi atingido por estilhaços dos disparos.
Francisco Fernando não aceitava o término do relacionamento. Enquanto vivia com Penélope, que também era GCM, o acusado era agressivo e não concordava com o fato dela ser comandante, de acordo com o Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
Ele foi preso no mesmo dia, no bairro Parque Piauí. Ele se escondeu na casa de um familiar e foi surpreendido quando deixou o local em um veículo. Com ele, os policiais apreenderam uma carabina, duas pistolas, dois carregadores, mais de 12 munições, três celulares, uma carteira, um relógio, um notebook, a chave do veículo e uma quantia em dinheiro.
Além disso, equipes da Polícia Militar (PM) apreenderam mais quatro armas e quase três mil munições que pertenceriam ao acusado e estavam escondidas na casa de um tio de Penélope.
EXPULSO DA GCM
No dia 8 de janeiro, a Prefeitura de Parnaíba expulsou Francisco da corporação.
Considerando que restou comprovado nos autos que o servidor, utilizando arma de fogo pertencente à corporação, praticou conduta gravíssima e incompatível com a função pública [...] a demissão ora aplicada decorre da prática de infração disciplinar de natureza gravíssima, consubstanciada em conduta incompatível com o exercício do cargo público, atentatória à hierarquia, à disciplina, à moralidade administrativa e à dignidade da função pública, diz a decisão.