A Justiça do Piauí negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Raimundo Nonato da Conceição Morais e manteve a prisão do réu. Ele é acusado de assassinar três pessoas e deixar outras feridas em uma colisão entre carros, no dia 1º de agosto de 2025, no cruzamento das Avenidas Gil Martins e Barão de Castelo Branco, na zona Sul de Teresina.
A defesa, representada pela advogada Vanessa da Conceição Carvalho, sustentou que a prisão preventiva é ilegal, por se tratar, em tese, de crime culposo na direção de veículo e sem o cumprimento dos requisitos legais. Também alegou falta de fundamentação concreta na decisão, que teria se baseado apenas na gravidade do caso. Destacou que o réu é primário, tem residência fixa, trabalho lícito e filhos menores, e defendeu que não há risco à ordem pública.
Em contrapartida, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de autoria. Enfatizou ainda que não se trata de um homicídio culposo na direção, mas de crime doloso contra a vida:
A decisão aponta que há indícios suficientes de autoria, com base no conjunto de provas que indicam que o acusado, após ingerir grande quantidade de álcool em um estabelecimento próximo ao local do acidente, assumiu a direção de um Mitsubishi Pajero e passou a dirigir em alta velocidade e de forma perigosa. Segundo a Justiça, ele avançou o sinal vermelho em um cruzamento de intenso movimento e colidiu violentamente com um Hyundai HB20, que trafegava com sinal verde, provocando ainda outras batidas com veículos parados no semáforo, além de mortes e feridos graves, justifca a decisão.
RELEMBRE O CASO
Consta nos autos que no dia 1º de agosto, Raimundo, saiu de um bar à noite em “estado visível de embriaguez”. Em posse de um Pagero, ele ultrapassou o sinal vermelho no cruzamento das Avenidas Gil Martins e Barão de Castelo Branco e atingiu violentamente outro carro, que trafegava na outra mão.
O carro, por sua vez, “foi arremessado contra outros dois automóveis que estavam parados no semáforo”. A colisão causada por Raimundo matou Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, e deixou outras três pessoas gravemete feridas.
Relatos testemunhais e imagens de câmeras de monitoramento (CFTV), inclusive fornecidas pela STRANS e estabelecimentos comerciais próximos, comprovam que o acusado apresentava conduta imprudente antes do acidente, praticando manobras perigosas e consumindo bebida alcoólica.
Após a colisão, Raimundo fugiu à pé, e foi preso três dias depois na casa de um parente na cidade de Caxias (MA).
Veja!
Raimundo Nonato da Conceição Morais será julgado pelo Tribunal Popular Júri. Ele é réu por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.