A Justiça do Piauí decidiu que Raimundo Nonato da Conceição Morais será julgado pelo Tribunal Popular Júri e manteve a prisão preventiva do réu. Ele é acusado de assassinar três pessoas e deixar outras feridas em uma colisão entre carros, no dia 1º de agosto de 2025, no cruzamento das Avenidas Gil Martins e Barão de Castelo Branco, na zona Sul de Teresina.
O fato de o acusado ter agido de forma reprovável e temerária ao consumir elevada quantidade de bebida, ter dirigido perigosamente e ter passado no sinal vermelho aponta elementos que vislumbram que ele assumiu o risco de produzir um resultado típico, ou seja, agiu com dolo eventual, diz o trecho da decisão.
Raimundo Morais foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
⚖️ POR QUE TRIBUNAL DO JÚRI?
A Constituição determina que crimes dolosos contra a vida sejam julgados por cidadãos comuns (jurados), e não apenas por um juiz. Em suma: vai para o Tribunal do Júri quando a acusação diz que a pessoa quis matar alguém, ou assumiu o risco de matar.
O CRIME
Consta nos autos que no dia 1º de agosto, Raimundo, saiu de um bar à noite em “estado visível de embriaguez”. Em posse de um Pagero, ele ultrapassou o sinal vermelho no cruzamento e atingiu violentamente outro carro, que trafegava na outra mão.
O carro, por sua vez, “foi arremessado contra outros dois automóveis que estavam parados no semáforo”. A colisão causada por Raimundo matou Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, e deixou outras três pessoas gravemete feridas.
Relatos testemunhais e imagens de câmeras de monitoramento (CFTV), inclusive fornecidas pela STRANS e estabelecimentos comerciais próximos, comprovam que o acusado apresentava conduta imprudente antes do acidente, praticando manobras perigosas e consumindo bebida alcoólica, diz o trecho, acrescentando que pessoas do bar onde o acusado estava confirmara a situação.
DEFESA PEDIU IMPRONUNCIA
Conforme a decisão, a “defesa, por sua vez, em sede de alegações finais, requereua impronúncia do acusado diante da ausência de prova da materialidade dolosa e de indícios mínimos de que o acusado tenha agido com dolo eventual”, mas os pedidos foram rejeitados pelo juiz.