O Supremo Tribunal Federal não está legislando e muito menos liberando as drogas. A corte regulamenta o parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 que está em vigor desde 2016 e já determina tratamento diferente entre quem usa e quem comercializa entorpecentes. Os ministros estão fixando critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogas.
O entendimento comum dos primeiros 4 votos ( Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Édson Fachin e Alexandre de Moraes ) é de que será presumido usuário aquele que portar de 25 a 60 gramas de maconha. E que essa conduta não tipifica crime, o que portanto, não cabe encarceramento.
Parlamentares da chamada “Bancada da Bala“ criticam essa agnição do Supremo e querem ressuscitar matérias que endurecem a legislação para usuários. Um desses projetos é de autoria do ex-deputado Daniel Silveira, preso por injúrias e ataques ao STF, que propõe pena de um a quatro anos de prisão para usuários. Hoje a lei determina medidas socioeducativas e prestação de serviços à comunidade.
O sistema carcerário do Brasil está abarrotado. Com 832 mil detentos ,tem o terceiro maior número de encarcerados do mundo. Pra piorar, existem 341 mil mandatos de prisão não cumpridos. Mas se fossem levados a efeito, as autoridades não teriam pra onde mandar os capturados, já que há um déficit de 192 mil vagas.
Da promulgação da lei das drogas em 2016 até agora , o país triplicou o número de presos por tráfico de drogas e a metade deles por porte de pequenas quantidades.
Quando os usuários recreativos de maconha chegam ao presídio se tornam presas fáceis dos partidos do crime e viram soldados do tráfico de drogas.
A atual estrutura prisional é cara, ineficaz, contraproducente e funciona como incubadora das facções criminosas. O que os Ministros do Supremo propõem é um novo caminho.