As alterações constam em decreto assinado nesta sexta-feira pelo prefeito Firmino em virtude da retomada das atividades administrativas.
O Decreto nº 19.908 pretende diminuir as aglomerações e contaminação da Covid-19.
O decreto com medidas mais restritivas em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais foi assinado pelo governador Wellington Dias
Desde a última segunda-feira (13), só tem acesso ao perímetro das ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão, veículos permitidos pelo Decreto 19.908.
Os terminais estão fechados há mais de 90 dias devido a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A medida foi adotada após monitoramento da Diretoria de Operação e Fiscalização (DOFT) e tem como objetivo melhorar o fluxo de veículos nas vias alternativas que delimitam a área isolada.
Quem desobedecer comete infração grave, com aplicação de multa de R$ 195,26 e cinco pontos no prontuario da CNH.
A medida foi adotada devido à grande movimentação na área, mesmo havendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar.
A medida, estabelecida via decreto, tem como objetivo diminuir a presença de pessoas na região.
SETUT estabelece medidas de segurança após o retorno do transporte coletivo
Os ônibus sairão dos bairros com destino ao Centro e serão aceitos os cartões eletrônicos
As ações começam ao longo da Rua Rui Barbosa, a partir da Desembargador Freitas, e vão até a R. Félix Pacheco.
O diretor ressalta ainda que em tempos de pandemia a legislação de trânsito não mudou.