Firmino Filho indica que a princípio a medida será mantida como nos primeiros finais de semana de agosto; a decisão ocorrerá amanhã
A Editora Consultor Jurídico lança o Anuário da Justiça Brasil 2020. Publicação, viabilizada pela FAAP, traz um levantamento sobre mudanças colocadas em curso pelo Poder Judiciário diante da epidemia do novo coronavírus
Investimento em capim tem retorno garantido
Dados apontam que no último sábado (1) a capital atingiu o índice de 49,2% de isolamento social e no domingo (2) alcançou 53%.
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, duas crianças são monitoradas após apresentarem sintomas da síndrome, considerada rara, mas grave.
A medida restritiva se inicia nesta sexta-feira (07/08), onde estão autorizados o funcionamento apenas alguns setores
Teresina segue com o lockdown parcial aos finais de semana conforme o decreto 19.945 divulgado no dia 27 de julho.
O funcionamento será a partir do dia 11 sno horário de 14:00h às 18:00h
Nesta primeira etapa de retorno, o local será aberto exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais
Boletim foi divulgado pela Secretaria de Saúde do Piauí nesta sexta-feira (31)
Centros comerciais, shoppings e ouros setores poderão retomar atividades a partir de segunda-feira (03)
Para Firmino Filho, objetivo é fazer um mapeamento mais consistente de casos e impedir a proliferação do vírus em Teresina.
O prazo também vale para a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Maioria enfrenta dificuldades para pagar impostos
Decisão foi adotada após reunião realizada pelo Comitê Gestor de Enfrentamento da Pandemia que constatou que a taxa de transmissão do vírus caiu na cidade
Objetivo é seguir melhorando os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, tendo em vista que a cidade está em processo de reabertura das suas atividades econômicas
Teresina continua com o lockdown parcial aos finais de semana conforme o decreto municipal 19.945