Confira quais os serviços vão funcionar no final de semana em Teresina

Em mais um fim de semana de lockdown parcial, haverá restrições para o funcionamento das atividades econômicas

Covid-19 | Reprodução
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Dando continuidade as restrições para o funcionamento das atividades econômicas nos finais de semana de agosto determinada pela Prefeitura de Teresina para conter a taxa de disseminação do coronavírus na capital, haverá restrições para o funcionamento das atividades econômicas em mais um fim de semana de lockdown parcial na cidade. 

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Padarias estão autorizadas a funcionar nesta sexta (21)

A medida restritiva se inicia nesta sexta-feira (21/08), onde estão autorizados o funcionamento dos seguintes setores:

serviços bancários;

 farmácias;

 órgãos de imprensa;

padarias, panificadoras e delivey de comida;

transporte de carga;

supermercados;

postos de combustiveís. 

Ressaltando que supermercados e postos de combustíveis funcionarão até meia noite de sexta-feira e ficarão fechados durante o sábado e domingo. 

As lojas e comércios do centro funcionarão na sexta-feira de 9h ás 15h e no shopping de 14h às 20h.

Fim de semana

Com o novo decreto, no próximo  fim de semana ( 22 e 23 de agosto) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos: 

farmácias e drogarias; 

serviços de saúde;

 serviços de segurança e vigilância; 

serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha;

órgãos e profissionais de comunicação; 

serviços e rituais religiosos;

 situações comprovadas de urgências e emergências.

Ainda com relação às restrições do final de semana, os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais. O descumprimento das restrições, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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