Documento da Corte de Contas irá auxiliar a Justiça Eleitoral na verificação dos gestores que podem disputar as Eleições 2022
O rombo milionário causado por Rubens Soares nas contas da previdência do município o levaram a ser considerado foragido da justiça
Ex-prefeito de Curimatá foi alvo de uma ação por conta do contrato de construção de duas UBSs que não foram construídas.
O Advogado Dr. Bruno Correia Lima, fez apresentação das contas e justificou o Parecer de Aprovação do TCE-PI
Contas podem ser julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas.
Com a rejeição do veto, a proposta aprovada pelo Legislativo em julho será promulgada e entrará em vigor
Advogado Astrogildo Assunção avalia a matéria, que foi para sanção presidencial
Projeto teve como relator o senador Marcelo Castro e foi aprovado com 49 votos a fazer e 24 contra.
Com a decisão, o prefeito fica inelegível por oito anos, a contar a partir de 2016, quando foi eleito
Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCE/PI.
A lista será atualizada até data final do prazo de registro de candidatura. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCE/PI.
A relação contém os julgamentos desta Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 15 de novembro de 2020.
A irregularidade na contratação em discussão, bem como outras, foram denunciadas também no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE).
O convênio era para construção de uma galeria pluvial na avenida Davi Campos, zona urbana de Cristino Castro, no valor total de R$ 397.287,02.
A decisão faz parte do julgamento da prestação de contas do município, exercício 2016, realizado na sessão da quarta-feira (22).
Somente em 2017 e 2018 foram 283 julgamentos de irregularidades
Uma série de mudanças foram solicitadas, mas não foram atendidas