TCE condena ex-prefeito Reidan Kleber e aplica multa por dano ao erário

Ex-prefeito de Curimatá foi alvo de uma ação por conta do contrato de construção de duas UBSs que não foram construídas.

Ex-prefeito é condenado | Reprodução
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Em processo relatado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu julgar como irregulares as contas do ex-prefeito e atual vereador de Curimatá, Reidan Cleber, referentes ao contrato assinado em 2016 com a Empresa B. A. S. Incorporadora e Construção Civil, no montante R$ 121,6 mil. 

A empresa foi contratada para a construção de Unidades Básicas de Saúde nas localidades Lagoa das Covas e Baixão do Riacho. 

No entanto, na análise da tomada de contas especial, apontou-se a prática de atos tipificados como grave infração e dano ao erário, tendo em vista que os serviços não foram executados. 

Ex-prefeito terá que pagar multa por contrato de obra que não saiu do papel

No seu relatório, o conselheiro Alisson Araújo sinalizou que não restam dúvidas da grave infração cometida pelo ex-gestor, dando o encaminhamento para a rejeição e punição. "Não restam dúvidas quanto a grave infração a norma legal, haja vista que não foi demonstrada a motivação do pagamento ou justificativa fundamentada e formalizada em caso de pagamento antecipado. Ademais, o precedente citado pela defesa não se amolda ao caso concreto, não havendo qualquer razão para antecipação de pagamento, diante da natureza do objeto e das particularidades do contrato de obra pública, que exige prévia medição para a realização do pagamento ao contratado".

No julgamento da ação pela Segunda Câmara, o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas deram o encaminhamento para a decisão pela rejeição das contas, assim como a aplicação de multa de 6.000 unidades de referência fiscal (UFRs), tal como imputar o débito referente ao valor do contrato (R$ 121,6 mil) ao ex-prefeito Reidan Kleber e ao sócio-administrador da Construtora. 

Na decisão também foi aplicada multa ao ex-prefeito Reidan Kleber no valor atualizado do dano ao erário. 

francyteixeira@meionorte.com

 

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