Proposta que altera legislação sobre inelegibilidade é aprovada no Senado

Projeto teve como relator o senador Marcelo Castro e foi aprovado com 49 votos a fazer e 24 contra.

Relator foi o senador Marcelo Castro | Jefferson Rudy/Agência Senado
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Aprovado no Senado por 49 votos a favor e 24 contra, Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2021), em determina que detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis.

Na forma do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário  e como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial.

Segundo o senador Marcelo Castro, hoje quando o gestor público tem suas contas reprovadas por um Tribunal de Contas, ele vai para uma lista de contas reprovadas e com irregularidades para os Tribunais Regionais Eleitorais. "A legislação diz que ficarão inelegíveis aqueles que têm suas contas reprovadas e que haja dano ao erário, enriquecimento ilicito e que a irregularidade seja insanável e ainda que haja dolo", explica o senador, nesses casos, o gestor ficará inelegível.

Relator foi o senador Marcelo Castro (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Explicações

O senador Marcelo Castro comenta que há outros casos em que as contas foram consideradas irregulares, mas sem dano ao erario, enriquecimento ilicito, não é uma irregularidade insanável e  não houve dolo e não há imputação de débitos, ou seja, o gestor não é condenado a devolver dinheiro porque não houve desvio de recursos públicos. "A esse gestor seria aplicado apenas uma multa porque as contas foram consideradas irregulares", explica.

"Estamos separando uma coisa da outra, facilitando a vida dos TREs, que hoje têm uma lista enorme de contas irregulares e o Ttribunal Superior Eleitoral não tem tempo de analisar caso por caso para saber se o gestor tem que devolver recurso ou não", diz.

Projeto

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

O projeto foi submetido ao Plenário do Senado depois de dois adiamentos, pois já tinha sido pautado nas sessões de 26 de agosto e 8 de setembro. Em seu relatório, Marcelo Castro considerou que o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Rejeição de emendas

O senador piauiense optou pela rejeição das três emendas apresentadas no Senado, de autoria de Rose de Freitas (MDB-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por considerar que elas criam novas possibilidades de inelegibilidade e levariam ao "esvaziamento absoluto da proposição".

No debate sobre a matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) citou sua experiência pessoal, quando enfrentou 13 anos de “peregrinação” nos tribunais para evitar a perda de seus direitos políticos por uma situação que classificou como de dolo eventual, sem subtração de recursos públicos.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que ainda é necessário discutir a matéria com mais profundidade em face da Lei da Ficha Limpa, que considera a maior conquista legislativa do povo brasileiro desde a promulgação da Constituição. Ela condenou os “argumentos falaciosos” nos quais se baseiam o PLP.

Em resposta, Marcelo Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência. Jayme Campos (DEM-MT) também afirmou que o texto não inviabiliza as modernizações trazidas pela referida lei, mas traz a certeza de que o cidadão não será apenado eleitoralmente por “erro formal”. (Fonte: Agência Senado)

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