A sentença condenatória de 10 anos, 04 meses e 06 dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Decisão liminar – provisória – atende a pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Mérito da ação ainda será analisado.
Eles respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa
Sessão foi realizada através da Comarca de Parnaguá
Ministros derrubaram prisão após condenação em segunda instância. Advogado do ex-presidente disse que vai pedir a soltura imediata após encontro desta sexta.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário
Vereador mostrou o material para contestar as informações fornecidas à polícia pelo porteiro do condomínio
O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro
O policial foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, com base no artigo 121, §2º, II do Código Penal.
O procurador atacou a juíza com a faca várias vezes, mas ela conseguiu desviar da maior parte dos golpes
Os advogados citam como possíveis destinos de Lessa o Batalhão Especial Prisional, para policiais militares em Niterói, e o presídio de Bangu 1
A centena foi divulgada pelo Diário da Justiça no dia 03 de setembro deste ano. Confira:
Acusado de assassinar a filho Isabella estava no regime semiaberto desde o fim de abril
Não foi designada audiência para oferta de proposta.
Decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).
Ele foi afastado do cargo de prefeito de Uruburetama e impedido de exercer a medicina por seis meses
A denúncia é decorrente da Operação Patmos, deflagrada em 18 de maio de 2017, com base na delação dos executivos da J&F
Alexandre de Moraes tomou decisão de ofício, antes mesmo de conhecer teor do pedido de suspensão da viagem apresentado pela PGR. Parlamentar do PDT cumpre pena em casa.
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
Independente do nome, o PL serve para coibir condutas inconsequentes que podem prejudicar a vida de inocentes.
Uma nova lei sancionada no início da semana permite ao delegado de polícia e ao policial retirar agressor do convívio da mulher agredida, sem a necessidade de concessão de medida protetiva emitida por um juiz.