Vinícius alegou que a arma seria para sua defesa e que a droga era para consumo próprio
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes.
A quantidade para diferenciar usuário de traficante no julgamento sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio.
Placar está em 6 a 3 para considerar que não é crime o porte de maconha para consumo próprio.
Nove ministros já votaram; Luiz Fux e Cármen Lúcia devem apresentar seus posicionamentos.
Supremo define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes.
Os ministros também precisarão definir critérios específicos, como a quantidade permitida para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes
Após pedido de vista solicitado pelo ministro Dias Toffoli, o julgamento sobre a legalidade do porte de maconha foi suspenso no STF.
Julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados 6 votos. Plenário retoma a análise hoje com o voto do ministro André Mendonça.
Até o momento, seis ministros apresentaram votos, com um placar de 5 a 1 a favor da descriminalização
Segundo o CNJ, há pelo menos 6.345 casos suspensos aguardando desfecho da disputa
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Quando avistou a polícia escondeu a droga na boca
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Maconha era cultivada por três estudantes da Universidade.
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Para ele, a autonomia sobre a decisão do consumo é individual.
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