STF: porte de maconha para consumo próprio volta à pauta na semana

Supremo define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes.

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STF: porte de maconha para consumo próprio volta à pauta na semana | FOTO: GUSTAVO MORENO/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará na próxima terça-feira (25) o julgamento do recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Na quinta-feira (20), os ministros iniciaram a análise do recurso no plenário da Corte, mas o julgamento foi interrompido. Na próxima sessão, será estabelecida uma tese sobre o tema. Atualmente, o placar está em 5 a 3 a 1, com três posições diferentes sendo discutidas. 

Já há maioria para definir uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, mas ainda se debate a quantidade específica e se a decisão deve ser da Corte ou do Congresso. Ainda não há maioria para descriminalizar o porte de maconha. O julgamento, iniciado em 2015, já teve nove votos apresentados, faltando apenas os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ela ainda criminaliza o porte de drogas, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra os usuários, com aplicação de penas alternativas. Em um caso específico, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

PLACAR

Cinco ministros — Barroso, Moraes, Fachin, Weber e Mendes — apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto Zanin, Mendonça e Marques são contra. Toffoli apresentou um voto divergente, propondo um novo entendimento. Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.

O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertências e cursos educativos, para quem adquire, transporta ou porta drogas para uso pessoal.



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